Justiça nega pedido do Sinpol e PM continuará lavrando boletins de ocorrência
No mandado de segurança impetrado pelo Sinpol, os grevistas argumentam que a Polícia Militar, mesmo atendendo recomendação do Ministério Público através de portaria do Governo, estaria invadindo a competência da Polícia Civil e que a ação de lavrar boletins de ocorrências era prerrogativa exclusiva da polícia judiciária (Civil). Contudo, a desembargadora Maria Zeneide teve entendimento diferente.
De acordo com a decisão, não está clara a "alegada lesão às atribuições da Polícia Judiciária", uma vez que a possibilidade da PM lavrar boletins de ccorrência ocorreu "de forma provisória, em atendimento à recomendação do Ministério Público, e em face da greve deflagrada pelos policiais civis deste Estado".
Para a desembargadora, a portaria que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de lavrar boletins de ocorrência teve o objetivo de continuar com o oferecimento dos serviços à população, com mais celeridade. "Os argumentos apresentados pela entidade impetrante, ao menos neste momento, não são suficientes para a concessão dae que os policiais militares continuem lavrando medida requerida", disse a desembargadora na decisão, garantindo a continuidade da possibilidadboletins de ocorrência.