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sábado, 7 de janeiro de 2012

SANCIONADA LEI QUE INSTITUI O SUBSÍDIO DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO RN






 


“O dia de hoje é um momento histórico para os militares estaduais”. Estas foram as palavras do comandante geral da Polícia Militar do RN, cel. Francisco Canindé Araújo, antes de iniciar a solenidade que sancionou a Lei que instituiu o subsídio aos Policiais Militares e do Corpo e Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.“A Governadora está cumprindo o que prometeu quando esteve no Quartel da PM, no dia 25 de agosto passado, quando disse que ia enviar o Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa e no dia de hoje está sancionando a Lei”, comemorou o cel. Araújo.

O salário dos militares estaduais era composto por dos soldos e gratificações. Quando o militar era transferido para a reserva, ou seja, no ato da aposentadoria, perdia algumas gratificações, diminuindo o salário. “A nova Lei garante a paridade entre os militares da ativa e os inativos. O militar agora não vai ter mais a preocupação, o medo de ir para reserva, pois sabe que está garantido o salário na íntegra. A sanção desta Lei representa um sonho de 177 anos”, explicou o comandante da PM.

O Projeto de Lei do Governo do Estado que dispõe sobre o subsídio foi aprovado com os votos dos 22 Deputados Estaduais presentes em plenário na Assembléia Legislativa, na sessão do dia 14 de dezembro passado. A Proposição visa estabelecer o regime remuneratório de subsídio para os militares e entrará em vigor em julho de 2012, condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal. A reivindicação partiu do consenso entre o Comando das Corporações e as Associações representativos dos praças e oficiais.

Estudos da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos apontam impacto financeiro (comparado com a folha de setembro de 2011), para o exercício de 2012, da ordem de mais de R$ 118 milhões, incluindo a contribuição patronal ao IPERN. Isso se houver permissão da LRF.

Fonte: DN ONLINE 
Fotos: Márlio Forte
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