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sexta-feira, 30 de março de 2012

COMO DECLARAR CARRO FURTADO OU ROUBADO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA



Em 2011 eu tive um carro furtado na rua. O carnê que eu estava pagando foi dado como quitado com a quantia que a seguradora me ressarciu. Então, comprei outro carro e iniciei um novo financiamento. Como o furto e o novo financiamento devem ser lançados em minha declaração?

Os valores recebidos pela indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no código 15.
O novo financiamento deve ser declarado na ficha de bens e direitos, informando o total do valor pago durante o ano de 2011, somando a entrada e as parcelas, na situação em 31 de dezembro de 2011. Na coluna discriminação, devem ser mencionados os dados do veículo, a forma de pagamento e a instituição que administra o financiamento.

Fonte: Veja.com/Blog do Imposto de Renda
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