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sexta-feira, 25 de maio de 2012
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Município DO Encanto/RN recebe aval para desenvolver novas ações do Programa "Minha Casa Minha Vida"
Publicada Lei que autoriza o município de Encanto a desenvolver ações para implementação do Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal.
A edição desta segunda-feira, 21 de maio, do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte traz a publicação da Lei n° 338 /2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo do município de Encanto a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais por intermédio do Programa “Minha Casa Minha Vida”, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o Programa.
Conforme a Lei, o município de Encanto fica autorizado a realizar aporte de contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais.
A Legislação aprovada pela Câmara Municipal dos Vereadores ainda autoriza o Poder Público a disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, inclusive alienar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público do Município de Encanto/RN, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo “Minha Casa Minha Vida”.
Só Poderão participar do Programa “Minha Casa Minha Vida” famílias que residam no município de Encanto e que estejam enquadradas nos critérios nacionais e municipais do programa.
*RONI EVENTOS
A edição desta segunda-feira, 21 de maio, do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte traz a publicação da Lei n° 338 /2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo do município de Encanto a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais por intermédio do Programa “Minha Casa Minha Vida”, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o Programa.
Conforme a Lei, o município de Encanto fica autorizado a realizar aporte de contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais.
A Legislação aprovada pela Câmara Municipal dos Vereadores ainda autoriza o Poder Público a disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, inclusive alienar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público do Município de Encanto/RN, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo “Minha Casa Minha Vida”.
Só Poderão participar do Programa “Minha Casa Minha Vida” famílias que residam no município de Encanto e que estejam enquadradas nos critérios nacionais e municipais do programa.
*RONI EVENTOS
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