
A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 35ª Zona Eleitoral proibiu do dia 29 de setembro ao dia 7 de outubro, quando se realiza as eleições municipais, proibiu a população de circular com quantias em dinheiro acima de R$ 1.500,00. A medida visa inibir compra de votos.
A Portaria foi publicada no dia 29. Para poder circular com somas financeiras acima deste valor nas referidas cidades, a Portaria da Justiça estabelece que o cidadão precisa pedir autorização da Justiça Eleitoral. Cabe a PM, PRF e PF garantirem a aplicabilidade da portaria.
A decisão da juíza é polêmica. O procurador da república Fernando Rocha gostou. Demonstrou total apoio a decisão da juíza. O promotor de Justiça Romero Marinho, também. Mas os advogados Vicente Neto, Luciana Nunes e Emanuell Cavalcante, até reconhecem que idéia de Ana Clarissa Arruda Pereira é boa, mas totalmente sem eficácia. Detonam!
“O conhecimento jurídico e a sensibilidade social de uma magistrada do quilate de Dra Ana Clarisse excede às amarras do puro legalismo. Ela, e todos como mínimo de experiência em atividade jurídica, sabe que a fiscalização será feita por cada cidadão, principalmente os opositores políticos e que as decisões judiciais que mais se aproximam do ideario de justiça são fundadas em princípios norteadores do assunto. Foi uma portaria legal, constitucional, pragmática e inteligente”, destaca o promotor Romero Marinho.
“Cadê a sanção? Será crime andar com dinheiro?”, pergunta Emanuell Cavalcante. “Inconstitucional e sem efeito prático”, acrescenta Vicente Neto. “Eu fico me perguntando o que esses juízes têm na cabeça. Rasgaram a CF/88 e decretaram um estado de exceção!”, completa a advogada Luciana Nunes, acrescentando: “Não só da legalidade. E o art.1º, IV? Nem todo mundo é corrupto e dinheiro não compra só voto”, conclui.
Polêmica a parte, a Portaria da Justiça está valendo. Clique em cima da portaria para aumentar o texto.