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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Justiça do RN mantém Ney Lopes Jr no cargo de prefeito de Natal




Decisão é do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Como é em caráter liminar, Ministério Público ainda pode recorrer.

Ney Lopes Júnior, prefeito de Natal, encaminhará projeto de lei para apreciação dos vereadores (Foto: Ricardo Araújo/G1)O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte e manteve o vereador Ney Lopes Júnior no cargo de prefeito da capital potiguar. Segundo nota emitida pelo Tribunal de Justiça, o magistrado entendeu que o presidente da Câmara pode declinar do cargo, passando ao vice o direito de assumir o posto de chefe do executivo municipal. A decisão ainda é em carater liminar.
Na decisão, Airton Pinheiro cita o artigo 80 da Constituição Federal, que diz: “Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”.
Para o juiz, a discussão gira em torno de saber se o chamamento é indeclinável ou não. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois diplomas acima o verbo usado foi 'chamar', cujo significado ordinário não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou o juiz Airton Pinheiro.
G1RN.

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