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quinta-feira, 4 de abril de 2013

QUEM TEVE O VEÍCULO ROUBADO OU FURTADO TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO DO IPVA




O direito existe desde dezembro de 2005, mas poucos potiguares têm conhecimento dele. Trata-se do seguinte: quem teve o carro ou moto roubado, furtado ou foi vítima de um sinistro que gerou perda total do veículo, pode solicitar a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solicitação deve ser feita à secretaria de Estado da Tributação (SET) e é preciso paciência. Nos casos de furto ou roubo, o dinheiro é devolvido somente no ano seguinte ao crime.

O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. “O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA”, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET.

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*Tribuna do Norte
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