E-MAIL: patu24horas@live.com - (84) 98138-672
WhatsApp: (84) 98138-6727
GRUPO NO WHATSAPP: Clique aqui e entre.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

TJ/RN ACATA RECURSO DO MP E IMPEDE EXERCÍCIO DE POLICIAIS MILITARES EM DELEGACIA



O Desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.

A decisão do Desembargador é para cumprimento imediato, suspendendo decisão do Juiz de primeira instância que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.

O Desembargador lembrou que em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as delegacias.

O Ministério Público Estadual entre outras razões justificou que a decisão do Juízo de São Miguel além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de que policiais militares não podem realizar funções de polícia judiciária.

Fonte: TJ/RN via Blog do Eduardo Dantas
←  Anterior Proxima  → Página inicial

AVISOS:

Viu algum erro ou gostaria de adicionar uma sugestão para atualizarmos alguma matéria? Mande E-mail para: patu24horas@live.com ou envie uma mensagem em nossa página no Facebook.
O PATU 24 HORAS NÃO SE RESPONSABILIZA PELO CONTEÚDO DE SITES EXTERNOS. PROIBIDO A REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO SEM CITAR A FONTE.