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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Justiça bloqueia bens de secretário de Rosalba por desvio de recursos



Um dos “homens fortes” do Governo do Estado, o secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rêgo, teve os bens bloqueados pela Justiça Estadual nesta segunda-feira (1º). 

A juíza Ana Orgette de Sousa Fernandes Vieira, da 1ª Vara de Pau dos Ferros, julgou a ação popular ajuizada por Carlos Augusto Dias de Morais em desfavor do secretário, que é ex-prefeito de Pau dos Ferros, e a empresa Bernardo Vidal Consultoria S/S e, inicialmente, em desfavor da União Federal.

“Homem forte” porque hoje Leonardo Rêgo é um dos principais ordenadores de despesa do Governo do Estado, na condição de secretário estadual de Recursos Hídricos. Além de ser filho do deputado estadual governista, Getúlio Rêgo, e primo do novo desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rêgo, é também quem “administra” a construção da barragem de oiticica, que custará mais de R$ 300 milhões. 

Isso porque apesar dos recursos serem federais, a obra é administrada pelo Governo do Estado.

Com relação à indisponibilidade dos bens, segundo o site Tribuna do Alto Oeste, o professor Carlinhos, como é conhecido o autor da ação judicial, teve conhecimento da existência de fraudes contra a Previdência Social. O débito da dívida chega a R$ 7,5 milhões. 

Na ação judicial, o autor argumenta que nesse desvio de dinheiro público houve a participação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede em Pernambuco.

Mesmo tendo ciência de investigações em desfavor dessa empresa perante a Justiça Federal, o município de Pau dos Ferros contratou-a por mais de R$ 100 mil, tendo referido contrato sido aditado em 27 de maio de 2011, conforme publicação no Diário Oficial do Município.

O autor ainda aduz que a participação da empresa era no sentido de orientar os municípios contratados a não realizar os recolhimentos previdenciários. Ainda na decisão, a Juíza Ana Orgette diz que não é possível, por ora, afirmar o total exato do montante já quitado. 
 
Todavia, no mínimo, tem-se a comprovação do despêndio da quantia de R$ 627 mil. Por isso, o montante em bens do gestor estadual e de Bernardo Vidal Consultoria S/S, nesse mesmo valor, estão indisponíveis, para assegurar a efetividade da sentença judicial.
 

Fonte: Portal JH / Comunicador Efectivo

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