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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Prefeito de Natal promulga Lei da Ficha Limpa para servidores públicos



Ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (12). Lei se aplica aos cargos comissionados de todos os escalões.

Após governo não dar previsão sobre reajuste, Carlos Eduardo anunciou redução da tarifa (Foto: João Maria Alves)

O prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) promulgou a lei que proíbe a nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O ato foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (12).
De acordo com a publicação, “fica proibida a nomeação de servidores públicos comissionados no âmbito do Município de Natal que forem condenados ou de qualquer forma enquadrados pelas práticas rechaçadas na Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 4 de junho de 2010, também denominada Lei Ficha Limpa”.
Incluem-se na proibição prevista na lei promulgada pelo prefeito todos os cargos comissionados em todos os escalões e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Natal, no âmbito do  Poder Executivo, como também do Poder Legislativo. O servidor comissionado que não se enquadrar na Lei Ficha Limpa deverá ser exonerado.

A partir da promulgação da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Natal, tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no Legislativo.

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