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sábado, 5 de outubro de 2013
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RESOLUÇÃO ESTABELECE NORMAS PARA O USO DE CAPACETE

Capacete é obrigatório em Patu/RN
Normas para uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 453/2013 publicada no Diário Oficial da União (DOU) diz: é obrigatório o uso do equipamento devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
De acordo com o texto, o capacete deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade.
Além da conservação e qualificação do equipamento, a resolução também termina que o condutor e o passageiro utilizem capacete com viseira, ou na ausência dessa, óculos de proteção em boas condições de uso. A norma proíbe o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
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