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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

BIBLIOTECÁRIO CONSEGUE NA JUSTIÇA TRANSFERÊNCIA DO CAMPUS DA UERN DE PATU PARA O DE NATAL



O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a remoção de um bibliotecário da cidade de Patu e sua imediata transferência do campus da Uern do município para uma de suas unidades em Natal.

O magistrado determinou a intimação do reitor daquela Universidade para imediato cumprimento da decisão, sob pena de incorrer em descumprimento de decisão judicial, com consequente aplicação das penalidades legais.

O autor alegou nos autos que é funcionário público estadual, exercendo o cargo de bibliotecário na cidade de Patu, e que a esposa dele, por sua vez, é funcionária da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, lotada no Centro Educacional de Ensino Fundamental Poti Cavalcanti, fixando residência juntamente com o ele na cidade de Natal, onde adquiriram um imóvel.

Afirmou que sua esposa está grávida do primogênito do casal, passando o autor a semana na cidade de Patu, e indo a Natal todo fim de semana para ver sua esposa. Assim, sustenta que tem excessivos gastos no orçamento familiar em virtude do movimento pendular que realiza toda semana.

Salientou que o matrimônio ocorreu após o autor e sua esposa serem efetivados no serviço público. Por fim, informou que realizou pedido administrativo de remoção para Natal, oportunidade em que lhe foi negado o requerimento.

Quando analisou o caso, o magistrado destacou que, de acordo com documentos anexados aos autos, os vínculos do autor e sua esposa com a Administração Pública ficam constituídos nos exatos termos narrados na petição inicial, bem como que ambos são casados, tendo referido matrimônio se realizado após a posse do casal em seus correspondentes cargos.

“Desta maneira, tendo em vista o cumprimento do estágio probatório por parte do impetrante, conforme faz prova em fls. 83/86, não há óbice para que ocorra a sua remoção, protegendo assim, a unidade familiar conforme disposto na Constituição Federal”, decidiu.

FONTE: PORTAL JUDICIARIO, PATUNEWS
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