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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

MP QUER COIBIR 'CARTEIRADAS' DE POLICIAIS E AGENTES EM FESTAS NO RN



MP expediu recomendação aos órgãos de segurança pública. Medida quer evitar abuso de autoridade e favorecimento indevido do cargo.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu uma recomendação para que as autoridades apurem o abuso de poder por parte de policiais civis, militares, agentes penitenciários e funcionários do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) que estariam se valendo da autoridade do cargo para entrar, gratuitamente, em estabelecimento de diversão.

A recomendação, segundo a assessoria de comunicação do MP, busca garantir a legalidade e eficiência do trabalho policial. O documento foi enviado à Delegacia Geral de Polícia Civil, Secretaria Estadual de Justiça e da Cidadania, Instituto Técnico-Científico de Polícia, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e seccional estadual da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

Ainda de acordo com o MP, o promotor de Justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro recomenda ao delegado geral de Polícia Civil que expeça ato administrativo de caráter normativo a fim de implementar diretrizes sobre o porte de armas de fogo em locais de aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza.

Ao secretário da Justiça e da Cidadania, órgão responsável pelos agentes penitenciários, a recomendação pede a expedição de um ato administrativo que advirta sobre a vedação do porte de arma de fogo fora de serviço, com exceção para os que possuem o porte particular de arma de fogo.

Ao Itep, o pedido é para a publicação de ato administrativo advertindo os servidores para as consequências administrativas, cíveis e criminais, daqueles que, valendo-se do cargo exercido, solicitam ou exigem entrada franca em estabelecimentos privados de diversão sem que estejam de serviço.

Já para a coordenação do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, Ciosp, a recomendação é para que se determine aos funcionários que, constatada as situações narradas, entre em contato com o chefe da respectiva instituição – ou quem a estiver representando – para que se faça a condução do agente público à delegacia plantonista a fim de ser lavrado o procedimento pertinente.

Ao presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional RN foi solicitada a divulgação aos associados sobre o teor da referida recomendação, orientando-os sobre os procedimentos que devem ser adotados diante de situações de flagrante abuso de autoridade.

As autoridades a quem são dirigidas a recomendação devem, no prazo de 10 dias, informar as providências adotadas, inclusive, se as acatam ou não a fim de que sejam adotadas as devidas providências.


F O N T E: G1

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