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segunda-feira, 15 de maio de 2017

MP quer que filhos de deputado sejam exonerados da Assembleia Legislativa do RN



Recomendação foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial do Estado. Servidores comissionados, Gustavo Alexandre Muniz e Shirley Karine Muniz Costa são filhos do deputado José Adécio Costa (DEM).Deputado estadual José Adécio (Foto: Arquivo Pessoal )

procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte recomendou, em 10 dias, a exoneração dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa, Gustavo Alexandre Muniz e Shirley Karine Muniz Costa, filhos do deputado estadual José Adécio Costa (DEM), que é integrante da mesa diretora da Casa.
Em nota, a Assembleia Legislativa informou que “fará a análise administrativa e jurídica no prazo de 10 dias para o encaminhamento das providências legais que o caso requer”.
O deputado José Adécio emitiu nota confirmando que se reuniu com o presidente da AL, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, para discutir a situação e afirmou que a "Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte se pronunciará sobre o caso dentro do prazo estabelecido de 10 dias".
"Considerando que a prática reiterada do nepotismo relega critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos", traz trecho da publicação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15). No texto, o procurador-geral considera que a “afinidade familiar entre membros de Poder ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento e ocupantes de funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira”.
De acordo com as recomendações, o presidente da Assembleia tem o prazo de 10 dias para exonerar os servidores comissionados. O texto também diz que caso a recomendação não seja atendida, medidas legais necessárias serão tomadas “especialmente o ajuizamento de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de eventuais ações de responsabilização”.
fonte: G1/RN
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