
A decisão adverte ainda aos gestores da empresa de radiodifusão que o descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança foi impetrado pela coligação “Alto do Rodrigues Melhor Outra Vez”, em face da sentença proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral que negou pedido de tutela de urgência, “ao argumento de que a Rádio FM Ouro Branco estaria organizando um evento com o intuito de celebrar os 15 anos da empresa, o qual se trataria, em verdade, de propagada eleitoral vedada para o candidato de nº 15 [Eider Assis de Medeiros], suposto controlador indireto da rádio e atual prefeito do Município de Alto do Rodrigues”.